Quem paga o cupom de desconto no delivery

Publicado em Atualizado em 15 minPor Adriano Carvalho, CEO

Resposta curta

Depende de qual cupom, e a diferença vale dinheiro. O cupom que a própria loja cria dentro do marketplace é subsidiado por ela — é o rótulo da própria documentação. O pacote de boas-vindas, esse sim, a plataforma banca. Já as promoções que ela subsidia depois têm preço de entrada publicado: só entram lojas que investem na campanha paga. Existe ainda uma faixa de subsídio compartilhado, cujo percentual ninguém publica. E há uma segunda camada que quase ninguém confere: sobre qual valor a comissão incide depois do desconto.

São três cupons diferentes, e só um deles sai inteiro do seu bolso

A pergunta parece binária e não é. A documentação de parceiro das plataformas descreve categorias distintas, com donos de conta diferentes, e tratar todas como uma só é o erro que faz o dono desistir de campanha que lhe custaria zero — ou entrar numa que lhe custa tudo.

Não é preciso deduzir quem paga: a documentação de parceiros da plataforma rotula cada tipo de cupom pelo financiador, com a mesma palavra. O cupom de R$ 10 que a loja oferece (Blog iFood para Parceiros, Cupom de desconto, 2025), o de R$ 12 para clientes novos (Blog iFood para Parceiros, Cupom de desconto, 2025) e o de R$ 6 para retirada (Blog iFood para Parceiros, Cupom de desconto, 2025) aparecem, cada um, subsidiados pelo restaurante — nas palavras da própria página (Blog iFood para Parceiros, Cupom de desconto, 2025). Já o pacote de entrada tem outro rótulo: são 10 cupons de R$ 10 cada, entregues na conclusão do cadastro e subsidiados pela plataforma (Blog iFood para Parceiros, Cupom de desconto, 2025). Duas categorias, dois financiadores, escritos lado a lado no mesmo documento. E entre elas existe uma terceira, de subsídio compartilhado, em que a casa patrocina apenas parte do desconto.

O extrato do parceiro chega a separar isso em campo próprio. Quando a promoção saiu inteira do bolso da casa, a linha de contribuição da plataforma exibe R$ 0,00 ao lado da despesa da loja com itens em oferta (99Food, guia oficial para parceiros, 2026), e o documento está dizendo, em números, o que a mesma página diz em palavras: que aquela promoção foi “totalmente patrocinada pelo restaurante”. É a confissão mais direta que a documentação pública oferece — e ela está num campo de extrato, não num texto de marketing.

A pergunta que vale mais que a primeira: sobre qual valor a taxa incide

O desconto da loja é abatido antes de a comissão ser calculada, ou a comissão cai sobre o valor cheio? A diferença muda o custo da campanha; não existe resposta única no mercado brasileiro.

A documentação técnica financeira de uma das plataformas responde literalmente, para os dois lados. Quando a loja custeia o desconto, a página nomeia o caso, nestas palavras: base de cálculo reduzida — num pedido de R$ 100,00 com R$ 20,00 de desconto da loja, a base declarada é R$ 80,00, e a taxa de 15% incide sobre R$ 80,00 (iFood Developer, Conceitos financeiros, 2026). Quando a plataforma custeia, a página diz que a loja recebe o valor integral — num pedido de R$ 100,00 com R$ 15,00 de desconto da plataforma, o cliente paga R$ 85,00 e o repasse é calculado sobre R$ 100,00 (iFood Developer, Conceitos financeiros, 2026). A regra não é leitura nossa: a base rastreia quem pagou o desconto. O que a casa bancou sai da base, porque não recebeu. O que a plataforma bancou permanece, porque a casa recebeu.

No exemplo completo da documentação, a entrega fica fora da base

A mesma página trabalha um exemplo completo, e ele acrescenta uma segunda regra. Num pedido de R$ 200,00 composto por R$ 180,00 em itens mais R$ 20,00 de entrega da plataforma, com R$ 30,00 de desconto da loja nos itens (iFood Developer, Conceitos financeiros, 2026), R$ 150,00 é a base de cálculo declarada (iFood Developer, Conceitos financeiros, 2026). A taxa de entrega fica fora da base mesmo tendo sido paga pelo cliente — a documentação diz isso com todas as letras. Sobre a base incidem comissão e taxa de transação juntas: R$ 22,50 somando 12% de comissão e 3% de taxa de transação, ou 15% dos R$ 150,00 (iFood Developer, Conceitos financeiros, 2026), sobre a mesma base, não sobre bases diferentes. Esse pedido ainda tinha R$ 10,00 de desconto na entrega bancado pela plataforma (iFood Developer, Conceitos financeiros, 2026), que não aparece na conta da base por um motivo mais simples: a entrega inteira já estava fora dela.

Na API financeira, quem custeou o desconto vira campo do sistema

A regra reaparece na API financeira da plataforma, o que é a confirmação mais dura que existe — porque ali ela não é texto explicativo, é campo. Cada benefício do pedido vem com sponsorships — a lista de quem custeou cada parcela dele; a documentação nomeia iFood, loja, rede ou externo (iFood Developer, API de Vendas, 2026). No pedido de exemplo dessa página, há desconto nos itens custeado pela plataforma, então o cliente pagou pelos produtos menos que o valor cheio deles. A comissão não incidiu sobre o que o cliente pagou: R$ 207,86 é o valor cheio que a entrada de comissão declara como base, com percentual de 8% (iFood Developer, API de Vendas, 2026), e a comissão sai em R$ 16,63 na mesma entrada de comissão (iFood Developer, API de Vendas, 2026) — porque o dinheiro desse desconto volta para a loja: são R$ 3,00 lançados como entrada de subsídio da plataforma, em linha separada da comissão (iFood Developer, API de Vendas, 2026). A loja recebeu o valor cheio, então paga sobre o valor cheio. A pergunta do título desta página é um campo do sistema.

Uma ressalva honesta antes de seguir: essa mesma página de conceitos publica, num outro exemplo, uma conta que contraria a própria regra que ela enuncia — nele, uma promoção custeada pela plataforma é subtraída da base. É um exemplo isolado, contra o texto da regra, contra a tabela-resumo da mesma página e contra o que a API devolve. Tratamos como erro de documentação, não como segunda regra — mas quem for conferir a própria conta vai encontrar os dois.

Os Termos públicos definem a Receita Bruta e não gastam uma palavra com o desconto

O contrato define a base pelo lado que não interessa e silencia no que interessa — e essa é a pior notícia desta página. Comece pelo documento público. Os Termos e Condições Gerais de Contratação da plataforma, na redação de 30/03/2023, definem o termo na cláusula 1: Receita Bruta é o valor total cobrado pelo Parceiro dos Clientes Finais a cada Pedido, incluindo, a depender do Plano de Contratação escolhido pelo Parceiro, os valores relativos à taxa de entrega dos Pedidos (iFood, Termos e Condições Gerais de Contratação, cláusula 1, 30/03/2023), e a cláusula 7.1 amarra a comissão a ela. Está respondido — mas repare o que foi respondido: a taxa de entrega entra na base a depender do plano. Essa é a metade da pergunta que não é a desta página.

A metade que é a desta página não está lá, e dá para medir o silêncio. Procure a palavra “desconto” no documento inteiro: nenhuma ocorrência, em nenhuma das 17 cláusulas (iFood, Termos e Condições Gerais de Contratação, 30/03/2023). “Cupom” aparece uma vez, e é “nota/cupom fiscal”, outro assunto. O contrato cuida por escrito do que entra na base pelo lado da entrega e não gasta uma palavra com o que sai dela pelo lado do desconto. Não é leitura apressada nossa: é o texto.

No contrato assinado, a Receita Bruta aparece sem definição

Há um segundo documento, que muda o caso de quem já assinou. Lemos um contrato de intermediação assinado em 30/09/2023, na íntegra, e ele não é o texto acima. Estabelece a comissão como um percentual sobre a Receita Bruta obtida pelo estabelecimento em decorrência dos pedidos realizados pelos clientes finais (iFood, contrato assinado em 30/09/2023, cláusula de Remuneração, 2023) — e nele o termo aparece três vezes no documento inteiro, sem nunca ser definido (iFood, contrato assinado em 30/09/2023, 2023). Ou seja: a definição existe no padrão que a plataforma publica e não no instrumento que aquela loja assinou seis meses depois. Qual dos dois rege a sua cobrança é a pergunta a levar por escrito ao gerente de conta, e é a checagem de maior retorno por minuto desta página. Nós não sabemos qual prevalece, e não vamos fingir que sabemos.

Outro contrato define a Receita Bruta e cobra sobre outro termo

Existe um contrato de outra plataforma que define o termo com a precisão que falta ao primeiro — e que, de quebra, mostra um segundo jeito de a pergunta ficar sem resposta. No glossário dele, Receita Bruta é o valor total cobrado do cliente por cada pedido, incluindo a taxa de entrega, e “desconsiderando os descontos ou incentivos promocionais ofertados pelo Parceiro” (QueroDelivery, Termos e Condições para Parceiros, 2026). Leia a última oração devagar, porque é ela que decidiria dinheiro: o desconto que a loja bancou não sairia da base. O condicional é proposital, e é o achado que mais nos custou: o termo “Receita Bruta” aparece uma única vez no documento inteiro — nessa definição — e nunca mais. A cláusula que efetivamente fixa quanto a loja paga é outra, a de remuneração da plataforma, e ela descreve a comissão por intermediação como percentual incidente sobre “o valor dos Pedidos realizados através da Plataforma”. Termo diferente, não definido em lugar nenhum do contrato. A fórmula de repasse usa um terceiro. Ou seja: o contrato define com precisão o termo que não usa e cobra sobre o termo que não define. Não é a redação que responde à pergunta — é a mesma pergunta em aberto, num formato mais educado. (QueroDelivery, Termos e Condições para Parceiros, 2026, cláusula de remuneração; documento lido na íntegra.)

O documento que vale é o que você assinou

Abra o seu contrato e procure a definição de Receita Bruta. Os dois desfechos são úteis: se ela estiver lá, confira se a taxa de entrega entra pelo seu plano — e repare que, mesmo achando, você ainda não vai saber o que acontece com o desconto que você bancou, porque nenhuma das redações que lemos trata disso. Se não estiver, como não estava na que lemos assinada, você tem duas perguntas objetivas em vez de uma. O documento que vale é o que você assinou, não a documentação técnica, não o padrão publicado no site e não esta página.

Doc. técnica (API)T&C públicos, 30/03/2023Contrato assinado, 30/09/2023Outro marketplace
Define “Receita Bruta”?não usa o termoSim, cláusula 1Não, em 3 apariçõesSim, no glossário
Entrega da plataforma na base?fora da basea depender do planonão definidona base, pela definição
Desconto da loja sai da base?Sima palavra não aparecenão definidoNão, pela definição
O que a comissão cobrabase já líquidaa Receita Bruta (cl. 7.1)a Receita Bruta“o valor dos Pedidos”
Base do pedido trabalhadoR$ 150,00não fecha em númerotermo não definidodefinição não aplicada
A 15%, dariaR$ 22,50impossível calcularimpossível calcularimpossível calcular
Quatro documentos, a mesma pergunta, e um só fecha em número. O pedido trabalhado é o da documentação técnica, o mesmo do exemplo completo descrito no texto, com a comissão e a taxa de transação da mesma fonte. Só a primeira coluna permite aplicar esses percentuais, porque só ela fixa a base; nas outras três, calcular seria inventar o número que o documento não dá. Repare na linha do desconto: é a pergunta desta página, e três das quatro colunas não a respondem — duas por silêncio e uma porque define o termo e depois cobra sobre outro. Fontes: iFood Developer, Conceitos financeiros (2026); iFood, Termos e Condições Gerais de Contratação (30/03/2023); iFood, contrato assinado em 30/09/2023, lido na íntegra; QueroDelivery, Termos e Condições para Parceiros (2026).

Quanto do faturamento do mês passa pelo marketplace

Os números de mercado abaixo têm fonte. A projeção que os combina é uma conta, e vai rotulada como tal — ela vale como ordem de grandeza, não como medição do seu negócio.

Tome uma casa que fatura R$ 90 mil por mês. O delivery responde por 30% das vendas dos estabelecimentos em 2025 (Abrasel, pesquisa com 2.176 donos de estabelecimento, 2025), o que põe R$ 27 mil no canal. Desses, o marketplace concentra 54% da receita de delivery (Abrasel, pesquisa com 2.176 donos de estabelecimento, 2025) — cerca de R$ 14,6 mil por mês passando por lá. Conta: aplicando os dois percentuais publicados sobre o faturamento suposto. Ressalva do denominador: a pesquisa não diz se esses 30% são a média de todos os estabelecimentos ou só dos que entregam. Se for a média de todos, e apenas 71% entregam, a fatia na sua casa é maior que 30% — a conta acima é conservadora.

A campanha cobra o desconto e a taxa sobre o que sobrou, e ainda falta o prato

Agora a campanha. Um cupom de 25% bancado pela loja nesse volume tira R$ 3,6 mil do mês em desconto. Pela redação que usa base descontada, a comissão cai sobre os R$ 11 mil restantes, a 15%, e leva mais R$ 1,6 mil. Conta: a casa transferiu cerca de R$ 5,3 mil num mês — o desconto que ela escolheu dar, mais a taxa sobre o que sobrou.

E ainda falta o prato. O custo da mercadoria entra depois de tudo isso, junto com embalagem, entregador, aluguel e imposto — e o que sobra é uma fração do que a linha de faturamento sugere. Não colocamos um percentual de CMV aqui de propósito: não encontramos, em fonte pública com metodologia declarada, uma faixa que se sustente para o setor inteiro. Ver o § o que nenhuma fonte pública responde. A conta por prato, que é onde o CMV entra de verdade, está em como calcular a margem de cada prato, por canal; a conta por pedido, canal a canal, está em quanto cada canal desconta de um pedido.

A lente que muda a decisão: quanto sobra, não quanto vende

O cupom é vendido como alavanca de volume, e funciona como alavanca de volume. O problema é que o dono costuma medir o resultado pela linha de cima. Um mês com pedido recorde e margem menor que o mês anterior é um mês pior, e o painel do canal não é desenhado para contar isso.

Há um detalhe de extrato que sustenta o ponto: a promoção custeada pela loja não é lançada junto com as taxas. Ela é uma linha separada, entre 6 componentes distintos que somam o “Total de descontos” do repasse (iFood, FAQ Financeiro para Restaurantes, 2023). Quem confere só a linha de comissão para saber quanto o canal custou está lendo metade da conta — e a metade que falta é justamente a que ele mesmo autorizou.

O contexto de mercado não é de folga. O delivery caiu para 30% das vendas em 2025, e o número de casas que entregam recuou de 78% para 71% (Abrasel, pesquisa com 2.176 donos de estabelecimento, 2025) entre 2022 e 2025. Entre quem deixou de oferecer delivery, 32% apontam a inviabilidade financeira como principal razão (Abrasel, 2025). Não é falta de demanda: a conta é que não fecha.

E a dependência é assimétrica. 78% dos restaurantes usam marketplace, na redação do release da pesquisa (Abrasel, pesquisa com 2.176 donos de estabelecimento, 2025), contra 39% que mantêm aplicativo ou site próprio — a pesquisa permitia mais de uma resposta. Ressalva: outra publicação da mesma associação, sobre a mesma pesquisa e no mesmo dia, descreve esses 78% como fatia de pedidos, não de estabelecimentos. Publicamos a redação do release e registramos que as duas não são a mesma medida. O canal de conversa direta já é o segundo maior gerador de receita do delivery, com 26% do faturamento de delivery, com 63% de penetração — o release diz “no delivery”, sem dizer sobre qual base (Abrasel, 2025). Esse canal depende de um número que continue no ar, e o que se perde quando ele cai é o assunto de o que acontece com a sua base quando o número cai.

O melhor argumento do outro lado, e ele é bom

Uma peça que só dissesse “o cupom é seu prejuízo” seria panfleto. A documentação pública sustenta o contrário em pelo menos três pontos, e ignorá-los seria escolher não ver.

Primeiro: existem cupons subsidiados pela plataforma, e loja nova costuma receber um pacote deles na entrada. Segundo: há ferramenta de campanha com co-investimento declarado, em que a plataforma entra junto — mas com piso de entrada: R$ 100 por dia é o investimento mínimo que a loja precisa disponibilizar, com teto de R$ 5 consumidos por pedido — R$ 9,99 por pedido na Campanha Inteligente de Entrega Grátis — e cobrança apenas na conversão (Blog iFood para Parceiros, Campanha Inteligente, 2025). Terceiro: houve movimento real de redução, com um marketplace zerando a comissão de intermediação por três anos.

Esse terceiro caso, no entanto, é também a melhor ilustração da tese. Com a comissão zerada, a taxa de 3,5% de adquirência permaneceu, paga às empresas que processam os pagamentos (Mercado&Consumo, 2025). A matéria é explícita sobre o que foi zerado — intermediação e entrega — e sobre o que ficou. Comissão zero não é custo zero: o que sai do extrato é a linha da comissão, não o custo de operar no canal.

O setor, aliás, cresce — e vale olhar de onde vem esse crescimento. 11% foi a alta do delivery no segundo trimestre de 2025 sobre 2024 — e, na janela de doze meses até junho, ele foi o único canal a crescer em tráfego e gasto médio (Instituto Foodservice Brasil, pesquisa CREST, 2025). Só que o recorde do setor no trimestre veio de preço, não de gente: o ticket médio subiu 7% para R$ 21,07 por transação, enquanto o tráfego de consumidores caiu 5% e o número de transações recuou para 3,0 bilhões — a maior retração em dezoito meses (Instituto Foodservice Brasil, pesquisa CREST, 2025). Menos pedidos, mais caros. Num cenário assim, cada ponto de margem que sai num desconto pesa mais do que pesaria numa expansão por volume. A pergunta desta página não é se vale estar no canal. É quanto do que entra por ele chega ao caixa. A pergunta do outro lado — o que traz de volta quem já comprou, sem que o desconto seja a única resposta — é a de como fazer o cliente do delivery voltar a pedir.

O que nenhuma fonte pública responde

Quatro lacunas, e declará-las é parte do método — número que não encontramos não vira estimativa disfarçada.

O percentual do subsídio compartilhado. A categoria existe e está documentada, mas em que proporção a plataforma e a loja dividem o desconto não é publicado. É provavelmente negociado caso a caso, e quem souber o próprio número sabe mais que qualquer fonte aberta.

Qual redação de base de cálculo predomina. Encontramos as duas em documentos públicos. Quantos contratos em vigor usam cada uma, ninguém publica.

Uma faixa de CMV que valha para o setor. As referências públicas divergem e quase sempre chegam por intermediário, sem metodologia nem amostra declaradas — e variam tanto por tipo de operação que uma faixa única para “bares e restaurantes” diz pouco. Preferimos não publicar número a publicar número que não conseguimos sustentar. Sem ele, a conta acima para antes do prato, e está dito.

O efeito do cupom sobre a recompra. A defesa mais comum da campanha é que o cliente descoberto no desconto volta a preço cheio. Não encontramos, em fonte brasileira com metodologia declarada, medição da taxa de retorno de cliente adquirido por cupom em delivery. É a lacuna mais cara desta lista, porque é exatamente a variável que decide se a campanha se paga.

Perguntas frequentes

Depende de qual cupom, e essa é a resposta honesta. A documentação de parceiros rotula cada tipo pelo financiador, com a mesma palavra: o cupom de desconto do próprio restaurante, o cupom para clientes novos e o cupom para retirada são descritos como subsidiados pelo restaurante ou pela sua loja, enquanto o pacote de entrada — 10 cupons, entregues na conclusão do cadastro — é descrito como subsidiado pela plataforma (iFood para Parceiros, Cupom de desconto, 2025). O valor de cada um está no corpo desta página, com a fonte ao lado. Não existe, em nenhuma das páginas que arquivamos, uma segunda categoria de cupom bancado pela plataforma sem contrapartida: o pacote de entrada é a única. E o acesso às promoções que a plataforma subsidia tem preço de entrada publicado — elas “selecionam pratos apenas de parceiros que investem pela Campanha Inteligente”, que tem investimento mínimo por dia (iFood para Parceiros, Campanha Inteligente, 2025). E existe uma categoria de subsídio compartilhado, em que a loja banca só uma parte — mas o percentual dessa divisão não é publicado em lugar nenhum. Quem assume que todo cupom é bancado pela loja erra, e quem assume o contrário erra mais.

Não há resposta única, e o mais desconfortável é onde está o silêncio. A documentação técnica financeira trabalha um pedido completo, com itens, entrega da plataforma e desconto da loja nos itens, e declara a base: o desconto da loja sai da base e a taxa de entrega fica de fora dela mesmo tendo sido paga pelo cliente (iFood Developer, Conceitos financeiros, 2026). Os valores desse pedido estão na conta trabalhada no corpo desta página. A mesma página enuncia a regra dos dois lados: desconto custeado pela loja reduz a base, e desconto custeado pela plataforma não reduz, porque a loja recebe o valor integral. A base rastreia quem pagou o desconto, e a API financeira confirma isso em campo: cada benefício traz a lista de quem o custeou, e o subsídio da plataforma volta para a loja em linha separada da comissão (iFood Developer, API de Vendas, 2026). Já os contratos respondem menos, e de formas diferentes entre si. Os Termos e Condições Gerais de Contratação publicados pela plataforma na redação de 30/03/2023 definem Receita Bruta na cláusula 1 como o valor total cobrado do cliente a cada pedido, incluindo a taxa de entrega a depender do plano contratado, e a cláusula 7.1 amarra a comissão a esse termo — mas a palavra “desconto” não aparece nenhuma vez no documento inteiro, então a pergunta desta resposta continua sem tratamento contratual. O contrato de intermediação assinado que lemos na íntegra, de 30/09/2023, é outro texto: estabelece a mesma comissão sobre a Receita Bruta e nele o termo aparece três vezes sem nunca ser definido (iFood, contrato assinado em 30/09/2023). E o contrato de outra plataforma faz o mesmo silêncio de um jeito mais sutil: ele define Receita Bruta por extenso — valor total cobrado do cliente por cada pedido, incluindo a taxa de entrega, desconsiderando os descontos ofertados pelo parceiro — e depois nunca usa esse termo, porque a cláusula que fixa a comissão a descreve como percentual sobre “o valor dos Pedidos”, que o contrato não define (QueroDelivery, Termos e Condições para Parceiros, 2026). Não sabemos qual prevalece na cobrança real e não vamos fingir que sabemos: o documento que vale para você é o que você assinou, e a definição a procurar nele é a de Receita Bruta.

No plano em que o restaurante faz a própria entrega, a tabela publicada traz 12% de comissão mais 3,2% de taxa de pagamento online, somando 15,2% do pedido (iFood, página de taxas para parceiros, 2026). No plano em que a plataforma entrega, a comissão sobe para 23% na mesma tabela, e essa mesma página de taxas afirma que a taxa de pagamento online é de 3,2% nos dois planos. Não damos aqui o decimal como número fechado porque outra página da mesma empresa trazia 3,5% para esse plano quando a consultamos, e não a relemos desde então; quem precisa dos dois números e do efeito de cada um encontra na nossa calculadora de margem por canal. Sobre a mensalidade, a página de taxas se contradiz: o corpo dela traz valor com piso de faturamento, e outros dois trechos dela dizem que o plano de entrega própria não tem cobrança fixa mensal. De todo modo, mensalidade é valor fixo: não pode ser somada ao percentual sem declarar o faturamento base, ou a conta vira falácia.

Não. Quando um marketplace zerou as taxas de intermediação e de entrega por três anos, a taxa de adquirência permaneceu em 3,5%, paga às empresas que processam os pagamentos (Mercado&Consumo, 2025). Comissão zero não é custo zero: a linha que some do extrato é a da comissão, não o custo do canal.

Não, e é por isso que ele passa despercebido. No extrato de repasse, a promoção custeada pela loja é uma linha separada de “taxas e comissões” — o “Total de descontos” que o repasse subtrai é a soma de seis parcelas distintas, e as promoções custeadas pela loja são uma delas, ao lado das taxas e comissões (iFood, FAQ Financeiro para Restaurantes, 2023). O dono que confere só a linha de comissão para saber quanto o canal custou está lendo metade da conta, e a metade que falta é a que ele mesmo autorizou.

O marketplace concentra 54% do faturamento de delivery de bares e restaurantes, contra 12% de aplicativo ou site próprio, em pesquisa nacional com 2.176 donos de estabelecimento (Abrasel, 2025). A dependência é real e não se desfaz com uma decisão. Mas o cupom no canal de terceiro carrega duas camadas de custo — o desconto e a taxa sobre o que sobrou — e o canal próprio carrega uma só. No canal próprio do restaurante não existe comissão sobre o pedido: o desconto que a casa dá é o desconto que ela escolheu dar, e a conta acaba aí.

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