Regulamento do Programa de Parceiros do Glutões
Versão de 13/10/2026
1. O que é o Programa
1.1. O Programa de Parceiros do Glutões ("Programa") remunera empresas que indicam o Glutões a restaurantes. A remuneração é uma comissão mensal calculada sobre a mensalidade que o restaurante indicado efetivamente paga, por todo o tempo em que ele continuar pagando, nos termos deste Regulamento.
1.2. A participação é gratuita. Não há taxa de adesão, mensalidade nem compra mínima.
2. Aceitação
2.1. Ao enviar o cadastro, o interessado declara que leu e aceita este Regulamento, a Política de Privacidade do Glutões (https://glutoes.com/politica-de-privacidade) e os Termos de Uso do Glutões (https://app.glutoes.com/termos), que o complementam. A participação começa com a aprovação prevista na cláusula 4.4 e exige CNPJ ativo na data da aprovação.
2.2. Este Regulamento vale a partir da data de publicação indicada no topo da versão vigente, disponível em https://glutoes.com/parceiros/regulamento.
3. Definições
- Glutões: GLUTOES SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.929.279/0001-81, com sede na Rua Fernandes Tourinho, 147/1401 - Belo Horizonte - Minas Gerais, que oferece a restaurantes a plataforma Glutões.
- Parceiro: pessoa jurídica com CNPJ ativo, inclusive microempreendedor individual (MEI), aprovada no Programa.
- Trilha: a modalidade em que o Parceiro participa — Agência e gestor de tráfego ou Consultor e criador de conteúdo —, que define o percentual da Comissão (cláusula 5).
- Cupom: código exclusivo do Parceiro, fornecido pelo Glutões, que identifica a indicação. O Glutões pode disponibilizar outros identificadores exclusivos pelo Painel; quando o fizer, eles terão o mesmo efeito do Cupom.
- Restaurante Indicado: restaurante que contrata o Glutões com o Cupom do Parceiro, nos termos da cláusula 7.
- Mensalidade: a mensalidade do plano contratado pelo Restaurante Indicado.
- Mensalidade efetivamente paga: o valor que o Restaurante Indicado pagou ao Glutões por uma Mensalidade, já com o desconto da cláusula 8.
- Comissão: o valor devido ao Parceiro, calculado conforme a cláusula 9.
- Painel: a área do Parceiro onde ele acompanha os Restaurantes Indicados ativos e a Comissão de cada um.
4. Quem pode participar
4.1. Pode participar a pessoa jurídica com CNPJ ativo, inclusive MEI, que se cadastre com dados verdadeiros e completos e indique conta bancária de mesma titularidade do CNPJ.
4.2. Não podem participar sócios, empregados e prestadores de serviço do Glutões, nem empresas das quais eles sejam sócios.
4.3. O Parceiro responde pela veracidade dos dados que informa e deve mantê-los atualizados. Dados falsos ou de terceiros autorizam a exclusão do Parceiro, nos termos da cláusula 16.
4.4. O Glutões pode aprovar ou recusar cadastros. A recusa não gera direito a indenização.
5. As Trilhas
5.1. Agência e gestor de tráfego: para empresas que prestam serviços de marketing a restaurantes e seguem atendendo o restaurante depois que ele contrata o Glutões. Comissão de 25% (vinte e cinco por cento).
5.2. Consultor e criador de conteúdo: para empresas de consultoria, educação ou produção de conteúdo voltado a donos de restaurante. Comissão de 15% (quinze por cento).
5.3. O Parceiro indica a Trilha no cadastro. O Glutões confirma o enquadramento na aprovação e, se discordar, informa a Trilha aplicável antes de liberar o Cupom. O Parceiro pode pedir mudança de Trilha pelo Painel ou por e-mail; a mudança aprovada vale apenas para Restaurantes Indicados que contratarem depois dela.
6. O papel do Parceiro e o papel do Glutões
6.1. O Parceiro apresenta o Glutões a restaurantes. A proposta comercial, o preço, as condições, a contratação, a implantação, o suporte e a cobrança são feitos exclusivamente pelo Glutões.
6.2. O Parceiro não recebe pedidos, não transmite propostas, não negocia preço, prazo ou condição, não fecha, não assina e não recebe pagamentos em nome do Glutões.
6.3. O Glutões decide, a seu critério, se aceita cada contratação.
6.4. Este Regulamento não cria vínculo de emprego, representação comercial, mandato, agência, sociedade ou franquia entre as partes. O Parceiro atua com autonomia, define sua própria forma de trabalho e não tem meta, jornada, subordinação nem presença obrigatória em reuniões. O Parceiro não pode se apresentar como empregado, representante ou agente do Glutões.
6.5. Não há exclusividade para nenhuma das partes, nem de território. O Parceiro pode trabalhar com outras empresas e o Glutões pode ter outros parceiros em qualquer lugar.
6.6. Cada parte responde por suas próprias obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias.
7. Indicação
7.1. A indicação só existe quando o Cupom do Parceiro é informado no momento da contratação do Glutões pelo restaurante. O Cupom não pode ser incluído depois da contratação.
7.2. Não gera indicação, mesmo com o Cupom:
a) restaurante que já é cliente do Glutões na data da contratação, ou que deixou de sê-lo há menos de 12 (doze) meses;
b) restaurante do qual o Parceiro, seus sócios, o cônjuge ou companheiro de qualquer deles, ou seus parentes até o segundo grau sejam sócios ou tenham interesse econômico direto ou indireto;
c) contratação feita com dados falsos ou com o objetivo de gerar Comissão sem uso real do Glutões.
7.3. Cada contratação aceita um único Cupom. Cupom apresentado depois da contratação não substitui o anterior.
7.4. O Cupom é pessoal da empresa Parceira e não pode ser cedido, vendido ou transferido.
8. Desconto ao restaurante
8.1. O Restaurante Indicado recebe 10% (dez por cento) de desconto sobre a mensalidade do plano contratado, calculado sobre o valor de tabela do contrato de 12 (doze) meses e aplicado em todas as mensalidades pagas com o vínculo do Cupom.
8.2. O desconto não incide sobre a taxa de ativação, os créditos adicionais nem qualquer valor que não seja a mensalidade do plano.
8.3. O desconto é aplicado automaticamente pelo Glutões. O Parceiro não pode aumentá-lo, reduzi-lo, trocá-lo por outro benefício ou prometer condição diferente.
8.4. O desconto do Cupom não se acumula com outras promoções do Glutões. Havendo mais de uma, vale a de maior desconto.
8.5. O Restaurante Indicado recebe desconto na taxa de ativação, nas condições que o Glutões definir na proposta comercial. Esse desconto é aplicado pelo Glutões, não depende do Parceiro, que não pode prometê-lo, alterá-lo nem negociá-lo (cláusula 8.3), e não altera a Comissão, que não incide sobre a taxa de ativação (cláusula 9.2).
9. Comissão
9.1. A Comissão é o percentual da Trilha (cláusula 5) aplicado sobre a Mensalidade efetivamente paga pelo Restaurante Indicado.
9.2. Não integram a base da Comissão: taxa de ativação, créditos adicionais, multas, juros e atualização monetária pagos pelo restaurante, e quaisquer outros serviços ou valores que não sejam a mensalidade do plano.
9.3. A Comissão só nasce com o pagamento. Mensalidade não paga não gera Comissão. Mensalidade paga em atraso gera Comissão no ciclo de apuração do mês em que foi paga.
9.4. A Comissão é devida enquanto o Restaurante Indicado continuar pagando a mensalidade, sem prazo máximo, ressalvadas as cláusulas 16 e 17.
9.5. Se o Restaurante Indicado cancelar, a Comissão deixa de ser gerada a partir do cancelamento. Comissões já pagas não são devolvidas, salvo nas hipóteses da cláusula 11.
9.6. A Comissão é calculada por restaurante e por mensalidade, arredondada ao centavo; meio centavo é arredondado para cima.
9.7. Se o Restaurante Indicado pagar mais de uma Mensalidade de uma vez — por exemplo, o contrato anual à vista —, a Comissão é apurada mês a mês, uma Mensalidade por mês, enquanto durar o período pago. Meses desse período que forem devolvidos ao restaurante não geram Comissão.
9.8. Exemplo ilustrativo, com a tabela de preços do Glutões vigente em 15/09/2026: no plano Essencial, de R$ 339,00 por mês em contrato de 12 meses, o restaurante paga R$ 305,10 com o desconto. A Comissão é de R$ 76,28 na Trilha Agência e gestor de tráfego, e de R$ 45,77 na Trilha Consultor e criador de conteúdo. Os preços do Glutões podem mudar; a Comissão sempre segue o valor efetivamente pago.
10. Apuração e pagamento
10.1. A Comissão é apurada mensalmente. A Comissão referente às mensalidades pagas pelo Restaurante Indicado em um mês é paga até o dia 15 (quinze) do mês seguinte, por transferência para a conta bancária cadastrada, sem necessidade de solicitação, desde que a nota fiscal da cláusula 10.2 tenha sido enviada no prazo.
10.2. O Glutões informa ao Parceiro, até o dia 5 (cinco) do mês do pagamento, pelo Painel, o valor apurado. O pagamento é feito contra nota fiscal de prestação de serviço, emitida pelo CNPJ do Parceiro em nome do Glutões nesse valor e enviada pelo Painel até o dia 10 (dez) do mesmo mês. A discriminação da nota deve indicar: "Comissão do Programa de Parceiros do Glutões referente a [mês/ano]".
10.3. Se a nota fiscal for enviada depois do prazo, ou com erro atribuível ao Parceiro, a Comissão será paga até o dia 15 do mês seguinte ao envio da nota correta, sem atualização. Se o Glutões não informar o valor no prazo da cláusula 10.2, ou se o erro vier do valor informado, aplica-se a cláusula 10.4.
10.4. Se o Glutões atrasar um pagamento devido, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA pro rata desde a data de vencimento até o pagamento.
10.5. O Glutões fará as retenções de tributos exigidas por lei, que serão informadas no Painel. Cada parte responde pelos tributos que a lei lhe atribui.
10.6. Quando a Comissão apurada no mês somar menos de R$ 100,00 (cem reais), ela se acumula para os meses seguintes e é paga, contra uma única nota fiscal, no ciclo de pagamento em que o total acumulado atingir esse valor. O saldo acumulado é pago integralmente, qualquer que seja o valor, no ciclo de pagamento seguinte à saída do Parceiro ou ao encerramento do Programa. O valor acumulado não é atualizado.
11. Estorno e compensação
11.1. Se um pagamento que gerou Comissão for estornado ou contestado (chargeback), a Comissão correspondente será descontada dos repasses seguintes. Valores devolvidos ao restaurante por acordo comercial ou no cancelamento não são descontados da Comissão.
11.2. O mesmo vale para Comissão paga a mais por erro de cálculo.
11.3. Se os repasses seguintes não bastarem para compensar o valor em até 90 (noventa) dias, o Parceiro devolverá o saldo em até 30 (trinta) dias da notificação do Glutões, que virá acompanhada do demonstrativo.
12. Painel
12.1. O Painel mostra os Restaurantes Indicados ativos e a Comissão de cada um.
12.2. O Parceiro pode contestar qualquer valor em até 60 (sessenta) dias da data do pagamento. O Glutões responderá em até 5 (cinco) dias úteis, com o demonstrativo do cálculo.
13. Conduta do Parceiro
13.1. O Parceiro se compromete a agir com ética e boa-fé. É proibido:
a) usar o Programa para fim ilegal ou enganoso;
b) se passar pelo Glutões ou por sua equipe, em qualquer canal, ou sugerir que um anúncio ou conteúdo seu é do Glutões;
c) usar a marca, o nome, o logotipo ou materiais do Glutões fora das diretrizes que o Glutões fornecer;
d) divulgar preço, condição, recurso, prazo ou resultado que o Glutões não tenha publicado ou autorizado por escrito, inclusive prometer ganho de faturamento ou de margem ao restaurante;
e) alterar ou oferecer condição comercial diferente da praticada pelo Glutões;
f) enviar mensagens em massa sem consentimento, spam, correntes, ou usar perfis falsos;
g) usar ferramentas não oficiais de WhatsApp para divulgar o Glutões;
h) comprar anúncios em buscadores ou redes sociais usando a palavra "Glutões", suas variações ou erros de grafia como palavra-chave ou termo de segmentação;
i) publicar o Cupom em sites de cupons, cashback ou agregadores de desconto;
j) usar sites que pagam para o usuário se cadastrar, cadastro falso, autoindicação, cookie stuffing ou qualquer artifício para gerar indicação sem restaurante real;
k) permitir que outra pessoa ou empresa divulgue o Cupom como se fosse dela, ou vender o Cupom;
l) publicar conteúdo ofensivo, discriminatório, difamatório ou que viole direito de terceiros em associação ao Glutões.
13.2. O Glutões pode pedir ao Parceiro que corrija ou retire conteúdo que viole esta cláusula. O Parceiro deve atender em até 2 (dois) dias úteis.
14. Dados pessoais
14.1. No Painel, o Parceiro tem acesso a dados dos Restaurantes Indicados (como nome do restaurante, plano e a Comissão de cada um). Esses dados só podem ser usados para acompanhar o Programa, nunca para outra finalidade, e devem ser protegidos pelo Parceiro.
14.2. Quando o Parceiro compartilhar com o Glutões dados de contato de um restaurante, ele declara ter base legal para isso, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
14.3. Os dados do Parceiro são tratados conforme a Política de Privacidade do Glutões (https://glutoes.com/politica-de-privacidade), pelo tempo necessário ao Programa e ao cumprimento de obrigações legais.
15. Confidencialidade
15.1. Informações não públicas do Glutões recebidas por causa do Programa — como condições comerciais, dados de clientes, materiais internos e resultados — são confidenciais, durante o Programa e depois dele, e só podem ser usadas para os fins do Programa.
16. Análise de irregularidade e exclusão
16.1. Havendo indício de fraude ou de violação deste Regulamento, o Glutões notificará o Parceiro, que terá 5 (cinco) dias para apresentar esclarecimentos. Durante a análise, as Comissões ligadas às indicações questionadas ficam retidas.
16.2. Se a irregularidade for confirmada, o Glutões pode excluir o Parceiro do Programa, cancelar o Cupom e deixar de pagar as Comissões ligadas às indicações irregulares, além de cobrar as já pagas indevidamente e os danos causados.
16.3. Se a irregularidade não for confirmada, as Comissões retidas serão pagas no ciclo seguinte, com a atualização da cláusula 10.4.
16.4. Em caso de fraude, o Parceiro fica impedido de voltar ao Programa, direta ou indiretamente, e o Glutões pode comunicar as autoridades competentes.
17. Saída do Parceiro e encerramento
17.1. O Parceiro pode deixar o Programa a qualquer momento, por aviso no Painel ou por e-mail para parceiros@glutoes.com. As Comissões dos Restaurantes Indicados até a saída continuam sendo pagas enquanto eles pagarem, desde que o Parceiro mantenha o CNPJ ativo e envie as notas fiscais da cláusula 10.2. Se o Parceiro sair durante o aviso da cláusula 17.3, aplica-se o prazo daquela cláusula.
17.2. O Glutões pode excluir o Parceiro por violação deste Regulamento, nos termos da cláusula 16.
17.3. O Glutões pode encerrar o Programa, ou encerrar a participação de um Parceiro sem violação, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência. Nesse caso, as Comissões dos Restaurantes Indicados até o fim do aviso continuam sendo pagas, enquanto eles pagarem, por 12 (doze) meses contados do fim do aviso.
18. Alterações deste Regulamento
18.1. O Glutões pode alterar este Regulamento mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail e no Painel.
18.2. Alteração de percentual de Comissão vale apenas para mensalidades pagas depois do fim do aviso. Nenhuma alteração atinge Comissão já devida.
18.3. O Parceiro que não concordar com a alteração pode deixar o Programa antes que ela entre em vigor, nos termos da cláusula 17.1.
18.4. Nenhuma alteração reduz a duração da cláusula 9.4 para Restaurantes Indicados que contrataram antes do fim do aviso.
19. Responsabilidades
19.1. O Glutões é o responsável, perante o restaurante, pelo serviço que presta.
19.2. O Parceiro responde pelos serviços que ele próprio presta ao restaurante e pelos danos que causar ao Glutões ou a terceiros por descumprimento deste Regulamento, incluindo custas e honorários.
20. Disposições gerais
20.1. Tolerar um descumprimento não significa renunciar ao direito de exigir o cumprimento.
20.2. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
20.3. As comunicações entre as partes são feitas pelo e-mail cadastrado e pelo Painel.
20.4. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para resolver questões deste Regulamento.
Anexo — Resumo do Programa
| Termo | Agência e gestor de tráfego | Consultor e criador de conteúdo |
|---|---|---|
| Comissão | 25% | 15% |
| Base | mensalidade efetivamente paga, já com o desconto | a mesma |
| Duração | enquanto o restaurante pagar, ressalvadas as cláusulas 16 e 17 | a mesma |
| Pagamento | até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento do restaurante, contra nota fiscal | o mesmo |
| Desconto ao restaurante | 10% na mensalidade (não incide na ativação) | o mesmo |
| Desconto na ativação | definido pelo Glutões na proposta | o mesmo |
| Quem participa | pessoa jurídica com CNPJ ativo, MEI aceito | a mesma |
Em caso de divergência entre este resumo e as cláusulas, valem as cláusulas.